AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 75/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
HOMOLOGAÇÃO DE AUXÍLIOS VISUAIS POR OPERADORES DE AERÓDROMOS CIVIS (PÚBLICOS, PRIVADOS OU COMPARTILHADOS)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular tem a finalidade de informar os novos responsáveis pelo processo de homologação de auxílios visuais para a navegação (APAPI, PAPI e ALS) a serem realizados pelos operadores de aeródromos civis (Públicos, Privados ou Compartilhados).

1.2 ÂMBITO

As disposições contidas nesta Circular são de observância obrigatória e aplicam-se a todos aqueles que, no desempenho de suas funções, instalam, solicitam, planejam e executam avaliação operacional, homologam e ativam sistemas de infraestrutura aeroportuária.

1.3 ABREVIATURAS DEFINIÇÕES

1.3.1 ABREVIATURAS

ALS Sistemas de Luzes de Aproximação
ANAC

Agência Nacional de Aviação Civil
APAPI Sistema Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão
CINDACTA Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER

Comando da Aeronáutica
CRCEA-SE Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste
DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo
GEIV Grupo Especial de Inspeção em Voo
MANINV BRASIL

Manual Brasileiro de Inspeção em Voo
PAPI

Sistema Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão
SDOP Subdepartamento de Operações do DECEA
SISCEAB

Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

1.3.2 DEFINIÇÕES

1.3.2.1 Auxílios Visuais para a Navegação
Para efeito desta Circular, os auxílios visuais para a navegação são os equipamentos luminosos ALS, PAPI e todas as suas configurações abreviadas.
1.3.2.2 Homologação
Ato administrativo da autoridade competente que:

a)    reconhece estar o órgão, equipamento/sistema ou auxílio do SISCEAB em condições de ser ativado, satisfeitos os requisitos técnico- operacionais estabelecidos e em conformidade com as normas em vigor; ou

b)    declara estar um procedimento de navegação aérea contido em uma carta aeronáutica apto a ser executado, satisfeitos os requisitos operacionais.
 
1.3.2.3 Inspeção em Voo
Investigação e avaliação em voo dos sistemas/auxílios à navegação aérea e procedimentos de navegação aérea contidos em uma carta aeronáutica, para se certificar ou verificar que estejam dentro das tolerâncias previstas, permitindo uma operação segura.
1.3.2.4 Operador de Aeródromo
Também denominado regulado, ou ainda explorador de infraestrutura aeroportuária, significa toda pessoa física ou jurídica que administre, explore, mantenha e preste serviços em aeródromo de uso público ou privado, próprio ou não, com ou sem fins lucrativos.

2 PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUXÍLIOS VISUAIS PARA A NAVEGAÇÃO (APAPI, PAPI E ALS) CPDLC

2.1. A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (SIA/ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica (DECEA/COMAER) uniram esforços para definir novos fluxos e procedimentos para os processos de homologação dos sistemas Indicadores de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e Sistemas de Luzes de Aproximação (ALS).
2.2. Os novos procedimentos terão o objetivo de alocar os dados dos auxílios visuais para a navegação como infraestrutura aeroportuária no âmbito da ANAC, bem como estabelecer atos de processos mais céleres para a disponibilização dos equipamentos, representando melhorias nos processos de homologação dos sistemas PAPI, APAPI e ALS.
2.3. Os processos seguirão o protocolo estabelecido no Anexo III da Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, intitulado "Processos de Cadastramento de Aeródromo Público", adaptado às particularidades de cada caso.
2.4. Para efeito desta circular, os sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação são o PAPI/APAPI e os sistemas de luzes de aproximação são os ALS com suas diversas configurações.

3 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

3.1.  A implementação dos novos fluxos e procedimentos nos processos de homologação de PAPI, APAPI e ALS trará os seguintes benefícios:

a)    maior eficiência nos processos;

b)    maior transparência no fluxo do processo;

c)    definição de um fluxo claro para o acompanhamento do processo; e

d)    aderência e proporcionalidade dos processos de homologação de PAPI, APAPI e ALS em relação aos demais processos de alteração cadastral conduzidos na ANAC.
3.2. Os novos fluxos e procedimentos relacionados aos procedimentos para a instrução de processo de homologação de auxílios visuais para a navegação (APAPI, PAPI e ALS) serão detalhados na ICA 121-3 e entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2024 para os novos pedidos de homologação.
3.3. Para os processos já iniciados e em trâmite nos CINDACTA ou no CRCEA-SE, os fluxos e procedimentos anteriores, estabelecidos na ICA 63-10 “Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – EPTA” do DECEA para a homologação dos auxílios visuais como EQI, continuarão sendo aplicados. No entanto, o interessado tem a opção de solicitar o arquivamento do processo em curso e iniciar um outro junto à ANAC, seguindo os novos fluxos e procedimentos.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Esta AIC entra em vigor em 15 de janeiro de 2024
4.2. O DECEA disponibiliza um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm, selecionando a opção CONTATO no menu Área.
4.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
4.4. Esta AIC republica a AIC N 03/24.